Carmópolis - SE

8000225 - Loja/Salão Comercial, Comercial

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BANCO TRIANGULO S A

Vendido por

BANCO TRIANGULO S A

NORDESTE LEILÕES

Organizado por

NORDESTE LEILÕES

AN

Leiloeiro

Arthur Ferreira Nunes


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Descrição
  • Nome do imóvel: Loja/Salão Comercial, Comercial
  • Endereço Completo Rua Elias Dias da Costa, nº 54, Centro, Carmópolis, SE, CEP: 497440-000
  • Descrição Loja/Salão Comercial, Ocupado, 189.00 M² de área de terreno, 168.00 M² de área construíd...
Documentação


Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; iii) A transmissão dos direitos de posse do imóvel ocorrerá somente após a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda e com a respectiva quitação integral ou sinal do imóvel, quando for o caso; iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra. v) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos Ação Judicial n°0000150-30.2018.8.25.0017 em trâmite em Carmópolis/SE, que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis; ii) Ficará a cargo do Vendedor o pagamento de IPTU e condomínio até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento. iii) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

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