Guarujá - SP

662 - Lote, Residencial, Vila Ligya

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BANCO DO BRASIL S A

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HAMOUI LEILÕES

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HAMOUI LEILÕES

DH

Leiloeiro

daniel hamoui


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Descrição
  • Nome do imóvel: Lote, Residencial, Vila Ligya
  • Endereço Completo Rua Arsínio Garcia, S/N, Quadra 44, 50% do Lote 32, Loteamento Vila Ligia, Guarujá, SP, CEP: 11430-310
  • Descrição Lote, Vila Ligya, Ocupado, 341.50 M² de área de terreno. Ma...
Documentação


Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. vii) o Imóvel possui uma fração ideal de 50% de um terreno com área de 683,00m² , declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada; viii) o Imóvel possui coproprietário com direito de preferência na aquisição do bem, cabendo ao Comprador assumir a responsabilidade dos riscos e providências em relação ao direito concedido em favor de outrem; ix) o Comprador declara-se ciente de que está adquirindo apenas a fração ideal de um imóvel, em condomínio pro-indiviso, não sendo possível determinar a localização de sua parcela dentro do imóvel, devendo as condições de posse e convivência serem ajustadas com demais condôminos; x) o Imóvel é foreiro e possui senhorio com direito de preferência na aquisição do bem. O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias à obtenção de autorizações para transferência do domínio útil e recolhimento dos laudêmios, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel, bem como quaisquer regularizações pertinentes junto aos órgãos competentes, independentemente da data da constituição de sua condição de foreiro; xi) como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos Ação de Execução, processo nº 10003898319908260562 em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na 3ª Vara Cível de Santos/SP, que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador; xii) o Comprador declara-se cientificado de que existe sobre o imóvel débitos de IPTU que deverão ser apurados junto a Prefeitura local. O comprador assume a responsabilidade pelo pagamento dos débitos de IPTU vencidos e vincendos, ainda que lançados em nome do Vendedor ou de terceiros; xiii) o Imóvel possui débitos de tributos em aberto que equivalem a cerca de 70% do valor do imóvel. Os procedimentos e despesas para a regularização dos débitos ficarão a cargo do adquirente. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.

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