São Sebastião - AL

2104 - Casa, Residencial

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2104 - Casa, Residencial
2104 - Casa, Residencial
BANCO DO BRASIL S A

Vendido por

BANCO DO BRASIL S A

CALIL LEILÕES

Organizado por

CALIL LEILÕES

JC

Leiloeiro

Julio Abdo Costa Calil


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Descrição
  • Nome do imóvel: Casa, Residencial
  • Endereço Completo Rua Ver José Leobino do Nascimento, , Lote 24, Quadra A, Loteamento São Franscisco, São Sebastião, AL, 57275000
  • Descrição Casa, Ocupado, 60.97 M² de área de terreno, 52.00 M² de área construída. Matrícula nº 132...
Documentação


Ficará a cargo do COMPRADOR: i) nos casos de imóvel ocupado, a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tais como água, luz, gás e/ou privadas, telefone, internet, tv a cabo. Também correrão por conta exclusiva do Comprador, as medidas judiciais e extrajudiciais para desocupação do imóvel ocupado por terceiros, assim como as providências e eventuais despesas para a sua regularização; ii) nos casos de imóvel desocupado, a assunção dos riscos, bem como débitos pendentes de tarifas públicas (ex.: água, luz, gás) e/ou privadas (ex.: telefone, internet, tv à cabo); iii) a escritura será lavrada, apenas, quando da quitação integral do débito, nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura no Tabelião de Notas e seu registro no Cartório de Imóveis competente, notadamente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador, em qualquer caso. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iv) nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, o valor de R$25,00 (vinta e cinco) reais mensais; v) o pagamento dos honorários, que já estão inclusos no valor total do imóvel anunciado no site, deverão ser pagos diretamente à plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. vi) nos casos de parcelamento, a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação integral do preço do imóvel e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.


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